Regulamento

REGULAMENTO CLUBE DE PRÊMIOS FHOCUS OPTICAL SOLUTIONS

 

 1. Objetivo

1.1.  O objetivo do Clube de Prêmios Fhocus é premiar os participantes devidamente cadastrados (“ver item 2. Participantes”) pela venda de determinados produtos comercializados pela FHOCUS OPTICAL SOLUTIONS, mediante a concessão de pontos dentro da plataforma WEB PRÊMIOS FHOCUS.

 

 2. Participantes

2.1. São considerados Participantes todo proprietário, gerente, balconista ou colaborador de óptica cliente, que tenha concluído pedido com a FHOCUS OPTICAL SOLUTIONS nos últimos 120 (cento e vinte dias) e que esteja previamente cadastrado na plataforma WEB PRÊMIOS FHOCUS.

2.1.1. O cadastro prévio do Participante na plataforma dependerá de solicitação da Óptica Cliente e gerará a cada Participante uma conta única e intransferível para acúmulo de pontos e resgate de prêmios.

2.1.1.1. É de inteira responsabilidade do Participante informar os dados cadastrais corretos e manter seu cadastro atualizado, a FHOCUS OPTICAL SOLUTIONS não se responsabiliza por quaisquer problemas em creditar pontos na conta do Participante com dados cadastrais incorretos.

2.1.2.     A conta Participante só será habilitada a receber pontos depois de efetuado o primeiro acesso do usuário, momento no qual o Participante cadastrará senha pessoal e aceitará aos termos deste Regulamento.

2.1.2.1.       O Participante se declara ciente de que é responsável por sua senha pessoal de acesso ao WEB PRÊMIOS FHOCUS e suas bonificações, bem como de quaisquer solicitações.

2.1.3. Para que uma conta permaneça ativa dependerá da inclusão de PONTOS nos últimos 120 (cento e vinte) dias e da continuidade do Participante na condição de proprietário, gerente, balconista ou colaborador da Óptica Cliente.

2.1.3.1. Caso a Óptica Cliente a qual o Participante esteja vinculado fique inativa (sem efetuar compras) com a FHOCUS OPTICAL SOLUTIONS por 120 (cento e vinte) dias ou esteja com pendência financeira, acarretará no bloqueio da conta do Participante e na perda dos pontos acumulados.

2.2. Toda e qualquer pessoa definida como Participante nos termos do item 2.1. compreende, concorda e declara, sem nenhuma forma de vício, que o WEB PRÊMIOS FHOCUS se trata de mero programa de premiação e, portanto, não acarreta ou acarretará nenhuma outra responsabilidade ou vínculo entre o participante e a FHOCUS OPTICAL SOLUTIONS e/ou do participante com qualquer outra pessoa relacionada à FHOCUS OPTICAL SOLUTIONS, seja a que título for.

 

  3. Vigência

3.1.      As vigências das campanhas serão de acordo com as decisões comerciais e podem ser consultadas na área do participante no item “validade da campanha”;

3.2.      A FHOCUS OPTICAL SOLUTIONS se reserva o direito de alterar a vigência ou encerrar as campanhas sem aviso prévio;

 

 4. Produtos e pontuação

4.1. Para pontuar o Participante deve inserir o ID, data da emissão do pedido e Ordem de Compra (OS) no campo SOLICITAR PONTOS dentro da plataforma Web Prêmios Fhocus, no prazo de até 20 dias corridos após a emissão do pedido por parte da FHOCUS OPTICAL SOLUTIONS (após este prazo o Participante perde o direito aos pontos do pedido).

4.1.1. Todas as campanhas terão informações detalhadas na página do WEB PRÊMIOS FHOCUS sobre vigência, pontos e produto participantes, sendo que:

  1. a) 01 ponto corresponde a R$ 1,00 (um real);
  2. b) o valor em pontos descrito na campanha é referente à peça, ou seja, meio par de lentes;

4.1.2. A FHOCUS OPTICAL SOLUTIONS se reserva o direito de incluir, excluir ou alterar os termos de cada campanha a qualquer momento sem aviso prévio. 

4.1.3. O Participante declara ter conhecimento de que os produtos com finalidades de garantia, assistência, erro médico, má adaptação e/ou pedidos bonificados mediante promoções (segundo par, pacote, voucher, etc), cortesia, bonificação, marketing e similares não serão, em nenhuma hipótese, contabilizados para fins de acúmulo de pontos no WEB PRÊMIOS FHOCUS.

4.1.4. O Participante declara ter conhecimento de que pontos eventualmente creditados em sua conta referentes a pedidos cancelados serão subtraídos da conta do Participante, sendo que, caso o saldo do participante seja zero pontos no momento de tal subtração, o seu saldo ficará negativo e será abonado conforme liberação de novos pontos.

 

 5. Resgate

5.1. Os pontos acumulados devem ser resgatados pelo Participante, através do site do WEB PRÊMIOS, no item Prêmios, até o dia 30/31 (do mês referente) para que sejam creditados no Cartão Premiação até 25 (do mês subsequente).

5.1.1. Os resgates efetuados após o dia 30/31 (do mês referente) serão pagos somente no dia 25 do mês subsequente ao resgate.

5.2. O valor mínimo de resgate será de 100 (cem) pontos e o valor máximo 1.200 (um mil e duzentos) pontos, sendo que os pontos expiram em 120 (cento e vinte) dias e não são cumulativos entre campanhas.

5.3. O recebimento de prêmios em valores será realizado por intermédio de empresa terceirizada que será a responsável por disponibilizar serviços de compra em sua plataforma online, pagamento de boletos ou transferência para conta bancária do Participante, mediante a incidência das taxas praticadas pela referida empresa intermediária.

5.4. No momento da elaboração deste Regulamento, a FHOCUS OPTICAL SOLUTIONS informa que o Participante se declara ciente e de acordo em relação aos seguintes custos relacionados aos serviços prestados:

  1. a) Taxa Resgate de Pontos: para todo Resgate efetuado na plataforma Web Prêmios Fhocus será descontado uma taxa de 5% sobre o valor resgatado ao ser creditado no cartão do premiado;
  2. b) Segunda via de cartão:R$ 25,00 a R$ 29,00 (dependendo da região de entrega do cartão);
  3. c) Transferência bancária:R$ 10,00 (Doc/Ted) + 1% (taxa de venda dos Pontos) sobre o valor a ser transferido;
  4. d) Pagamento de Contas: até R$ 1.000,00 sem custo, acima de R$ 1.000,00, custo de R$ 5,00 por boleto;

Obs: valores sujeitos à alteração sem aviso prévio.

5.5 O Participante declara estar ciente e de acordo que valores resgatados na plataforma WEB PRÊMIOS FHOCUS serão creditados no respectivo cartão (fornecido pela empresa intermediária) do Participante até 25 (do mês). 

 

 6. Foro

6.1.  Se quaisquer disposições deste Regulamento originarem questionamentos judiciais, fica eleito o foro Central de São Paulo, para dirimir todas as questões deste decorrentes, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CADASTRO.REGULAMENTOOBS.BR